Tribunal do Júri condena homem a 19 anos de prisão em Catalão; crime foi considerado homicídio qualificado com motivo fútil e meio cruel

Tribunal do Júri reconheceu autoria, materialidade e qualificadoras do crime; réu não poderá recorrer em liberdade

Julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Catalão (Foto: Ilustrativa/Zap Catalão Notícias)

Um homem foi condenado a 19 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Catalão, no sudeste de Goiás. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25).

De acordo com a sentença, o réu foi considerado culpado pela morte de Ademir Machado Leite. O Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, a materialidade e a autoria do crime, além de rejeitar a absolvição do acusado.

Os jurados também entenderam que o réu agiu assumindo o risco de produzir a morte da vítima, além de reconhecerem qualificadoras como motivo fútil e o emprego de meio cruel.

A sessão do Tribunal do Júri teve início às 8h30, no Fórum de Catalão, e se estendeu ao longo de todo o dia, com oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado e debates entre acusação e defesa.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação por homicídio qualificado. Já a defesa pediu a absolvição do réu ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Ainda conforme consta na ata, o acusado confessou a prática do crime durante o interrogatório em plenário.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou as circunstâncias do crime e reconheceu agravantes, como o fato de o réu estar sob efeito de álcool no momento da ação e o uso de meio cruel.

A pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão e, após a aplicação das agravantes, chegou a 19 anos de prisão. O regime inicial definido para cumprimento da pena é o fechado.

Além da condenação, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à família da vítima, por danos decorrentes do crime.

A sentença também determinou a prisão imediata do condenado, negando o direito de recorrer em liberdade, com base na decisão soberana do Tribunal do Júri.

O crime

De acordo com as investigações, a vítima, de 49 anos, foi agredida dentro da própria residência, no bairro Castelo Branco II, após um desentendimento ocorrido horas antes em uma boate às margens da GO-330.

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A agressão durou cerca de 20 minutos e foi realizada com o uso de objeto contundente, sem chance de defesa. A vítima foi socorrida em estado grave pelo Corpo de Bombeiros, com traumatismo cranioencefálico, mas morreu dias depois no hospital.

Inicialmente tratado como lesão corporal grave, o caso foi posteriormente reclassificado como homicídio qualificado após a morte da vítima. As investigações apontaram que o crime foi motivado por desavenças pessoais.