Tese vinculante nº 54 reconhece que a ausência de condições mínimas de higiene e segurança autoriza indenização por danos morais.

Imagina trabalhar nas ruas, debaixo do sol, sem ter acesso a um banheiro ou a um local adequado para fazer as refeições? Essa é a realidade enfrentada por muitos profissionais que atuam na limpeza e conservação de áreas públicas em todo o país.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento por meio da Tese Jurídica Vinculante nº 54, que determina que a falta de banheiro e refeitório adequado para trabalhadores externos nessa função configura violação aos direitos fundamentais de higiene, segurança e dignidade, cabendo ao empregador indenização por danos morais.
A decisão tem base em normas que asseguram condições mínimas de trabalho, como a NR-24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 19 da Lei 8.213/91 e o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Essas regras garantem que todo trabalhador tem direito a exercer suas atividades com respeito à saúde, à segurança e à dignidade humana. O descumprimento dessas obrigações, segundo o TST, fere princípios básicos de proteção ao trabalhador e justifica a reparação por danos morais.
A decisão reforça a importância de políticas públicas e práticas empresariais que assegurem condições dignas aos profissionais responsáveis pela limpeza e conservação dos espaços urbanos, essenciais para o bem-estar das cidades.
Dra. Ana Paula Pires de Araújo
Advogada — OAB/GO 61.596












