Pessoas com visão monocular passam a ter direitos ampliados a benefícios, isenções e vagas em concursos

Lei federal reconhece condição como deficiência visual e garante acesso a aposentadoria diferenciada, BPC, cotas no mercado de trabalho e isenções na compra de veículos.

Foto: Reprodução/Dra. Ana Paula Pires de Araújo

Pessoas com visão monocular — condição caracterizada pela perda total ou redução significativa da visão em um dos olhos — passaram a ter direitos garantidos em lei no Brasil. A mudança ampliou o acesso a benefícios previdenciários, isenções tributárias, vagas reservadas no mercado de trabalho e participação em concursos públicos na condição de pessoa com deficiência.

O reconhecimento ocorreu com a sanção da Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Com isso, também passam a valer as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura direitos como igualdade de oportunidades, não discriminação e inclusão social.

Apesar do avanço, a legislação prevê que o acesso aos benefícios depende de avaliação individualizada, com apresentação de laudos médicos e, em alguns casos, perícia para comprovação da condição e dos impactos funcionais.

Isenção de impostos na compra de veículos

Entre os direitos garantidos estão isenções de tributos na aquisição de veículos. Pessoas com visão monocular podem solicitar a isenção de impostos como IPI e IOF, além de ICMS e IPVA, conforme a regulamentação de cada estado.

A concessão do benefício depende do cumprimento dos requisitos legais e das normas administrativas, além da apresentação de laudo médico que comprove a condição visual.

Aposentadoria e benefício assistencial

No campo previdenciário, quem tem visão monocular pode ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras diferenciadas previstas na Lei Complementar nº 142/2013. O tempo de contribuição pode ser reduzido, conforme o grau de deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.

Também é possível o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício garante um salário mínimo mensal, desde que atendidos os critérios de renda familiar.

Cotas em empresas e concursos públicos

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de suas vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a Lei nº 8.213/1991. Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, trabalhadores nessa condição podem concorrer às vagas reservadas, desde que haja compatibilidade com as funções do cargo.

Em concursos públicos, também é garantida a participação nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, mediante avaliação da banca sobre a compatibilidade da condição com as atribuições do cargo.

CNH e avaliação médica

Pessoas com visão monocular podem obter ou manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que sejam consideradas aptas em avaliação médica realizada pelo órgão de trânsito. Em alguns casos, podem constar restrições específicas no documento.

Direitos existem, mas não são automáticos

Especialistas alertam que o reconhecimento da visão monocular como deficiência representa um avanço importante, mas não garante, de forma automática, o acesso a todos os benefícios.

Cada situação deve ser analisada individualmente, com documentação médica adequada e, quando exigido, avaliação pericial. A orientação jurídica especializada é recomendada para avaliar o enquadramento correto e os caminhos administrativos ou judiciais para assegurar os direitos previstos em lei.

Por: Dra. Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596
Advogada Previdenciarista e Trabalhabalhista