Após mais de 36 horas de julgamento, homem é condenado a 89 anos de prisão por feminicídio, homicídio qualificado e outros crimes cometidos na véspera do Natal de 2024, em caso que chocou a cidade de Cristalina.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da atuação do promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Cristalina, conseguiu a condenação de Milton Pereira dos Santos a uma pena total de 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 8 meses de detenção. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, fraude processual, adulteração de sinal identificador de veículo e violência psicológica contra a mulher. O crime teve grande repercussão em Cristalina. A decisão foi proferida no final da noite desta quarta-feira (17/6), após 36 horas de julgamento.
A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Rodney Martins Farias, teve início na terça-feira (16/6) e foi concluída no dia seguinte, com o depoimento de testemunhas de acusação e de defesa e o interrogatório do condenado, bem como as sustentações do MP e da defesa. O Conselho de Sentença reconheceu, de forma unânime, a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados a Milton, além de qualificadoras e causas de aumento de pena.
Crimes foram praticados na véspera do Natal de 2024
Conforme a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Fernando Centeno Dutra, os crimes contra a vida ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural de Cristalina. O condenado matou a então sogra, Maria Batista de Oliveira, de 68 anos, e o sogro, Mário Domingos, com múltiplos golpes de facão, após interromper o fornecimento de energia elétrica da residência para reduzir a capacidade de defesa das vítimas e evitar que câmeras de segurança registrassem a ação.
A denúncia do MPGO também apontou que, entre os dias 19 e 23 de dezembro de 2024, Milton enviou mensagens por WhatsApp à então companheira, com conteúdo de chantagem emocional e vitimização, na tentativa de impedir o fim do relacionamento. Os jurados reconheceram que essas condutas se repetiram em quatro ocasiões, em 9 de novembro e em 19, 22 e 23 de dezembro de 2024, caracterizando o crime de violência psicológica contra a mulher em continuidade delitiva.
As apurações mostraram que Milton mantinha união estável com Maísa Batista Martins, filha de Maria. Diante da decisão de Maísa de terminar o relacionamento, apoiada pela mãe, e das desavenças que o condenado já mantinha com a sogra, ele resolveu matá-la. Mário Domingos foi morto para assegurar a execução do crime contra Maria e evitar que se tornasse testemunha presencial.
Após os homicídios, segundo a denúncia, o condenado e comparsa Cleiton Vieira Costa retiraram a placa de identificação da motocicleta usada na ação e lavaram o veículo e as roupas utilizadas no crime, na tentativa de dificultar a identificação dos responsáveis. Essas condutas resultaram nas condenações por fraude processual qualificada e por adulteração de sinal identificador de veículo.
Cleiton também foi denunciado como coautor dos homicídios, mas, após recurso apresentado por sua defesa, o processo foi desmembrado e o julgamento ainda não foi marcado.
Durante o júri, o promotor Diego Henrique, dirigindo-se ao Conselho de Sentença, fez questão de destacar a frieza dos atos praticados por Milton e a premeditação dos crimes: “Quando ele perguntou ao Mário: ‘vai passar Natal onde?’, já sabia que ia matá-lo”.
Frieza nos atos e premeditação ajudaram a elevar pena
Na dosimetria da pena, a sentença registra que a culpabilidade de Milton revela grau de reprovabilidade muito superior ao comum, em razão da premeditação da empreitada criminosa e da frieza com que agiu mesmo após a morte das vítimas, chegando a visitar a família delas na manhã seguinte e desejar feliz Natal aos presentes. O magistrado também destaca a crueldade do meio empregado e o fato de o crime ter ocorrido dentro da própria residência das vítimas, na antevéspera da celebração natalina.
Somadas as penas de cada crime, 61 anos, 1 mês e 10 dias pelo feminicídio; 23 anos e 4 meses pelo homicídio qualificado; 4 anos pela adulteração de sinal identificador de veículo; e 10 meses pela violência psicológica contra a mulher, o total de reclusão chegou a 89 anos, 3 meses e 10 dias, ao qual se somou a pena de 8 meses de detenção pela fraude processual, a ser cumprida após a de reclusão.
O juiz Rodney Martins Farias fixou o regime inicial fechado, em razão da natureza hedionda do feminicídio e do homicídio qualificado, e determinou a execução imediata da condenação, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza o início do cumprimento da pena logo após a decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.
Ao final do julgamento e diante da condenação, o promotor Diego Henrique comemorou, afirmando que essa foi uma resposta do Ministério Público à sociedade de Cristalina: “A comunidade queria a resposta. Os jurados deram a resposta. Estamos no Junho Lilás, mês de combate à violência contra a pessoa idosa, foi uma resposta aos crimes praticados contra as vítimas. Nesse julgamento, portanto, combatemos, mais uma vez, tanto a violência contra a mulher quanto a violência contra a pessoa idosa. Tenho quase 20 anos de atuação na seara criminal e esse foi, sem dúvida, um dos crimes mais bárbaros que já vi. O Ministério Público permaneceu firme durante os dois dias de julgamento e obteve o resultado esperado”.
O promotor também fez questão de destacar o trabalho realizado pelas Polícias Militar e Civil no caso. “Devemos destacar também a participação da Polícia Militar no atendimento inicial do local de crime; da Polícia Civil e da perícia, numa brilhante investigação, complexa e detalhada. Assim, esperamos que com essa resposta da sociedade sirva de exemplo para que esses crimes parem de ocorrer”, sublinhou. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO-Foto: 2ª PJ de Cristalina)












