Especialista alerta que contrato como Pessoa Jurídica não elimina vínculo de emprego quando há subordinação, pessoalidade e habitualidade na prestação do serviço.

A contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), prática conhecida como pejotização, tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho. No entanto, nem todo contrato firmado nesse modelo é considerado válido pela legislação trabalhista brasileira. Em muitos casos, a pejotização pode esconder uma relação típica de emprego e resultar em fraude trabalhista.
De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, a forma do contrato não é suficiente para afastar direitos trabalhistas. O que prevalece é a realidade dos fatos vivenciados no dia a dia da prestação do serviço. Quando o trabalhador, mesmo contratado como PJ, atua como empregado, o vínculo pode ser reconhecido pela Justiça.
Para que exista vínculo empregatício, quatro requisitos precisam estar presentes: a pessoalidade, quando o serviço deve ser executado pela própria pessoa contratada; a subordinação, caracterizada pelo cumprimento de ordens, metas e horários; a onerosidade, que é o pagamento pelo trabalho realizado; e a habitualidade, quando o serviço é prestado de forma contínua. Se esses elementos estiverem configurados, há relação de emprego, ainda que exista um contrato formal como Pessoa Jurídica.
O entendimento dos tribunais reforça esse posicionamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho têm reiterado que a nomenclatura do contrato não se sobrepõe à realidade da relação entre as partes. Quando comprovada a fraude, o trabalhador pode ter reconhecidos direitos como registro em carteira, recolhimento do FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salário e verbas rescisórias.
Especialistas alertam que aceitar um contrato PJ sem avaliar as condições reais de trabalho pode gerar prejuízos financeiros e previdenciários no futuro, especialmente em casos de afastamento, aposentadoria ou demissão.
Em situações de dúvida, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de assinar o contrato. A informação correta é uma das principais formas de proteção do trabalhador.
Por Ana Paula Pires de Araujo, OAB/GO 61.596
Advogada previdenciarista e trabalhista











