Servidora da educação é demitida em Uberlândia após acumular 253 faltas injustificadas

Processo administrativo apontou inassiduidade habitual ao longo de quase um ano, após indeferimento de atestados médicos

Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia — Foto: Reprodução

Uma servidora pública que atuava como profissional de apoio escolar na Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia foi demitida após acumular 253 faltas injustificadas. A decisão administrativa foi tomada ao fim de um processo disciplinar que comprovou a inassiduidade habitual da funcionária entre outubro de 2024 e setembro de 2025.

A apuração teve início com a instauração de uma Comissão Processante em abril de 2025. De acordo com os autos, a servidora passou a se ausentar do trabalho de forma recorrente depois que seus atestados médicos foram indeferidos pela Junta Médica Oficial do Município (JUMO).

Mesmo após tomar ciência do indeferimento, a profissional não retornou ao posto de trabalho nem apresentou alternativas para compensar as horas ausentes. O número de faltas ultrapassou de forma significativa o limite legal de 60 dias interpolados em um período de 12 meses, caracterizando infração administrativa grave.

Em depoimento, a servidora alegou que as ausências ocorreram por motivos de saúde e afirmou estar readaptada há cerca de dez anos. A prefeitura, no entanto, ressaltou que a continuidade do serviço público é essencial, destacando que a ausência prolongada compromete o funcionamento das unidades escolares, sobrecarrega outros profissionais e afeta diretamente o atendimento aos alunos da rede municipal.

A demissão teve como base a Lei Complementar Municipal nº 40/1992. Conforme a administração municipal, ficou comprovado que a conduta foi consciente e voluntária, já que a servidora tinha conhecimento das normas da medicina do trabalho e das consequências decorrentes do indeferimento dos atestados médicos.