Justiça Eleitoral rejeita ação que questionava exonerações de comissionados no período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve, por unanimidade, os mandatos da prefeita de Davinópolis, Vanusa Bento, e do vice-prefeito, Eraclides Ferreira. A decisão foi tomada na sessão de julgamento realizada na terça-feira (25) e confirmou o entendimento da Justiça Eleitoral de primeira instância, que havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação adversária. A defesa dos eleitos foi conduzida pelo advogado eleitoral Cleone Meirelles.
A ação alegava que o então prefeito Diogo Rosa teria praticado abuso de poder político ao exonerar 27 servidores comissionados nos dias 2 e 3 de setembro de 2024, período próximo ao pleito municipal. Segundo a acusação, as demissões teriam ocorrido após os servidores terem manifestado apoio à candidata concorrente.
Ao analisar o caso, no entanto, o juiz eleitoral Marcus Vinícius Ayres Barreto concluiu que não houve comprovação de finalidade eleitoral nas exonerações. A sentença apontou que cargos comissionados podem ser exonerados sem necessidade de motivação, conforme previsto no artigo 73, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 9.504/97, desde que não haja vínculo demonstrado com interferência no processo eleitoral — o que não foi identificado.
A decisão destacou ainda que testemunhas ouvidas em juízo negaram ter sofrido perseguição política, coação, vantagem ou qualquer tipo de pressão eleitoral. Prints de conversas anexadas à ação também não apresentaram elementos capazes de comprovar revanchismo político ou uso da máquina pública para favorecer candidatos apoiados pelo então gestor.
Outro ponto considerado relevante pelo magistrado foi o fato de que o ex-prefeito justificou as exonerações com base em determinações anteriores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), relacionadas à substituição de comissionados por servidores efetivos. Para o juiz, essa justificativa afasta a tese de motivação eleitoral e reforça o caráter administrativo dos atos.
Além disso, na mesma sentença, a Justiça Eleitoral também reconheceu a ilegitimidade da coligação “Juntos Podemos Mais” para figurar no polo passivo da AIJE, determinando sua exclusão do processo — uma vez que pessoas jurídicas não podem sofrer sanções como cassação de diploma ou inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral, tanto na primeira quanto na segunda instância, emitiu parecer pela improcedência da ação, apontando a ausência de gravidade jurídica capaz de caracterizar abuso de poder político. O TRE-GO acompanhou o entendimento e manteve a sentença na íntegra.
Com a decisão unânime do Pleno, ficam reafirmados os mandatos de Vanusa Bento e Eraclides Ferreira, confirmando a legitimidade do resultado das urnas e encerrando a disputa judicial sobre o caso.













