Corte dá prazo de 48 horas para Justiça de Uberlândia refazer cálculo e cobrar comprovação de dias trabalhados e atividades educacionais no sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal determinou que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, refaça o cálculo da pena do catalano Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ele ficou conhecido por destruir o relógio histórico de Dom João VI durante a invasão ao Palácio do Planalto, em Brasília.
A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que fixou prazo de 48 horas para que a Justiça mineira apresente um novo atestado de pena a cumprir. Segundo o STF, o cálculo anterior deixou de considerar corretamente os dias de remição a que o condenado pode ter direito em razão de trabalho e estudo realizados durante o cumprimento da pena.
De acordo com informações analisadas pela Corte, o catalano trabalhou 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025 enquanto esteve preso. Além disso, participou de atividades educacionais no sistema prisional, incluindo a leitura de quatro livros, o que também gera direito à redução da pena conforme prevê a legislação penal brasileira.
Apesar de parte dessa remição já ter sido reconhecida em decisões anteriores, a Vara de Execuções Penais de Uberlândia não encaminhou ao STF toda a documentação necessária para validar oficialmente o total de dias trabalhados, a carga horária das atividades educacionais e a comprovação das leituras realizadas. Sem esses registros formais, o cálculo da pena permaneceu incompleto, segundo o entendimento do Supremo.
Antônio Cláudio Alves Ferreira responde por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A execução da pena ocorre sob a jurisdição da Justiça de Uberlândia, que passou a ser diretamente cobrada pelo STF após decisões locais entrarem em conflito com determinações da Corte.
Na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a execução das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro deve seguir rigorosamente as determinações do Supremo, cabendo à Justiça estadual apenas formalizar e cumprir os procedimentos exigidos. O ministro também determinou que os órgãos do sistema prisional de Minas Gerais comprovem, de forma detalhada, os 187 dias de trabalho, a frequência em atividades educacionais e a quantidade de livros efetivamente lidos, já que essas informações impactam diretamente no abatimento da pena.
Após a correção, o novo cálculo deverá ser enviado ao Supremo Tribunal Federal para conferência e validação final.













